DECRETO N. 50.153, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras
Públicas, um crédito de NCr$ 1.343.341,00 (um
milhão, trezentos e quarenta e três mil trezentos e
quarenta e um cruzeiros novos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da subvenção do
Estado concedida através do Decreto n. 50.050, de 23 de julho de
1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiaazi, Responsável pelo S.N.A.