DECRETO N. 50.153, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Públicas, um crédito de NCr$ 1.343.341,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e um cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção do Estado concedida através do Decreto n. 50.050, de 23 de julho de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiaazi, Responsável pelo S.N.A.