DECRETO N. 50.154, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Obras Públicas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras Públicas, um crédito de NCr$ 200000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu Orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado, através do Decreto n. 49.843, de 17 de junho de 1968. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.