DECRETO N. 50.154, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Obras
Públicas, um crédito de NCr$ 200000,00 (duzentos mil
cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu
Orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
subvenção concedida pelo Estado, através do
Decreto n. 49.843, de 17 de junho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.