ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revogado o Decreto n. 49.892, de 1.º de julho de 1968,
em consequência da sanção da Lei n. 10.164,
de 28 de julho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio de Barros Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.