DECRETO N. 50.156, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a finalidade de melhor deenvolver o trabalho da Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio;
Considerando a assistência dentária as populações dos trinta municípios que integram a área litorânea e do Vale da Ribeira de Iguape;
Considerando a ausência de dentistas nêsses municípios, a fim de atenderem a população mais pobre e necessitada;
Considerando que a Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, possui duas viaturas odontológicas devidamente aparelhadas, sem contar, entretanto, com profissionais habilitados para sua utilização;
Considerando, que essa assistência dentária volante pode ser feita pela mencionada Comissão, nesses municípios, desde que lhe seja forneeido pessoal técnico;
Considerando, por outro lado, o convênio celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, pelo qual compete ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, a fiscalização das normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
Considerando, finalmente, a urgente necessidade de suprir êsse Serviço de pessoal técnico altamente especializado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a admissão, a título precário, de 2 (dois) dentistas e de um servidor para as funções de Técnico Especializado em Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, ficando os admitidos sujeitos ao regime estabelecido no mencionado decreto.
Artigo 2.° - Os dentistas admitidos nos têrmos do artigo anterior servirão na Comissão do Litoral do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.