Retificação

DECRETO N. 50.157, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968

                                                                                        Dispõe sôbre a oficialização do "Festival de Montaria da Alta Araraquarense"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, prestigiar as realizações que apresentem efetivo interêsse turístico;
Ccnsiderando que o Município de Jales, no Estado de São Paulo, já promover no período de 4 a 8 de setembro dêste ano, o "IV Festival de Montaria da Alta Araraquarense";
Considerando que a referida promoção, que se realiza anualmente, conta com a participação de violeiros e prevê a apresentação de viola, caruru, desafios e de catiras, que são indubitàvelmente, manifestações populares genuínas;
Considerando, finalmente, que tais elementos, que constituem a parte folclórica daquelas festiviciades, atrairam para aquela região, em anos anterior, considerável número de turistas, equiparando o referido evento às grandes estas tradicionais e típicas do nosso Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no Calendários Turistico do Estado, o "Festival de Montaria da Alta Araraquarense".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.