Retificação
DECRETO N. 50.157, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a oficialização do "Festival de Montaria da Alta Araraquarense"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando
que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre
outras atribuições, prestigiar as
realizações que apresentem efetivo interêsse
turístico;
Ccnsiderando que o Município de Jales, no Estado de São
Paulo, já promover no período de 4 a 8 de setembro
dêste ano, o "IV Festival de Montaria da Alta Araraquarense";
Considerando que a referida promoção, que se realiza
anualmente, conta com a participação de violeiros e
prevê a apresentação de viola, caruru, desafios e
de catiras, que são indubitàvelmente,
manifestações populares genuínas;
Considerando, finalmente, que tais elementos, que constituem a parte
folclórica daquelas festiviciades, atrairam para aquela
região, em anos anterior, considerável número de
turistas, equiparando o referido evento às grandes estas
tradicionais e típicas do nosso Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua
inclusão no Calendários Turistico do Estado, o "Festival
de Montaria da Alta Araraquarense".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.