DECRETO. N. 50.158, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guaira, necessário a instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Avenida 13 n. 109, distrito, município e comarca de Guaira, com a área de 489,00 m2. (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) que consta pertencer a Ruth Batista da Silva, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca objeto da planta anexa ao processo TJ. E-24|64 - Ref. PGE-30.468|68.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário -Tribunal de Justiça - ítem 800 - código local 188.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.