DECRETO N. 50.159, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Mogi das Cruzes- estrada velha São Paulo,Rio, necessário a instalação de depósito de veículos e animais apreendidos pelo Pôsto de Fiscalização do Corpo de Policiamento Rodoviário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou ju dicial, o imóvel situado no Km. 44 -|- 462 m. da estrada velha São Paulo-Rio, no município de Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Alberto Sdepanian, medindo 104,07 m. de frente para a estrada velha São Paulo-Rio, à altura do Km. 44 -|- 462 m. e Km. 44 -|- 566,07 m., confrontando por um dos lados, onde mede 104.65 m., com a Rua 3, pelo outro, onde mede 108,55 m, com a Rua 1 e, pelos fundos, onde mede 102,54 m. com a Avenida São Paulo medidas essas constantes da planta anexa ao processo DER - 69.177-58 - Ref. Pr. PGE - 30.351-68.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.