DECRETO N. 50.161, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, necessário à retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro por via amigável ou judical, a faixa de terreno com a forma de um segmento circular e eventuais benfeitorias, com 15.800,00 m2. (quinze mil e oitocentos metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mogi Guaçú, entre os Kms. 100.636,30 e 100.800,00 da locação com as larguras que variam de 19,00 m. a 55,00 m., com o comprimento de 183,70 m., necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a João Catharenussi, medidas essas constantes da planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário do Estado dos Negócios dos Transportes
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.