DECRETO N. 50.162, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desaproprição de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, necessário a
retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituições do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365,. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
triangular e eventuais benfeitorias, com 595,00 m2. (quinhentos e
noventa e cinco metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guagu, entre os Kms. 102.480,00
e 102.492,50 da locação, com as larguras que
variam de 8,00 m. a 20,00 m., com o comprimento de 12,50 m.,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
João Rio Ribeiro Neto. medidas essas constantes da planta que
com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior É declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,