DECRETO N. 50.163, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de de Mogi Guagu, necessário a
retificação da linha fêrrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 17.270,00m². (dezessete
mil, duzentos e setenta metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Guaçu, entre os Kms.
102.492,50 a .... 102.872,50 da locação, com as larguras
que variam de 20,00 m. a 60,00 m. com o comprimento de 380,00 m.,
necessária a execução do nôvo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que consta pertencer a José de Souza Tito
Motta, medidas essas constantes da planta que com êste baixa,
devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execuçãoo do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
RMaria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.