DECRETO N. 50.164, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Mogi Mirim, necessário a
retificação da linha férrea tronco da
Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias, com 70.464,00 m2. (setenta mil,
quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no
distrito, município e comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. ...
61.339 20 e 62.842,65 da locação, com as larguras que
variam de 20,00 m. a 50,00 m., com o comprimento de 1.503,45 m.,
necessária à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Victorino Morari, medidas essas constantes da planta que com êste
baixa. devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de- clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.