DECRETO N. 50.164, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mogi Mirim, necessário a retificação da linha férrea tronco da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma irregular e eventuais benfeitorias, com 70.464,00 m2. (setenta mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. ... 61.339 20 e 62.842,65 da locação, com as larguras que variam de 20,00 m. a 50,00 m., com o comprimento de 1.503,45 m., necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a Victorino Morari, medidas essas constantes da planta que com êste baixa. devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é de- clarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.