DECRETO N. 50.165, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
triangular e eventuais benfeitorias, com 3.403,00 m². (três
mil, quatrocentos e três metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Mogi Mirim, entre os Kms. 62.988,65 e
63.070,25 da loca ção, com as larguras que variam de
38,00 m. a 20,00 m., com o comprimento de 81,60 m., necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha tronco da referida Companhia, entre Guedes
e Mato Sêco, que consta pertencer a Antonio Missaglia, medidas
essas constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos
Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de clarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.