DECRETO N. 50.166, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declara de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, a faixa de terreno de forma
irregular e eventuais benfeitorias. com ... 28.072,00 m2 (vinte e oito
mil setenta e dois metros quadrados), situada no distrito de Martim
Francisco, município e comarca de Mogí Mirim, entre os
Kms. 55 610 e 55 970 da locação, com as larguras que
variam de 15,00 m. a 60,00 m., com o comprimento de 360,00 m.,
necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha tronco da referida
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, que consta pertencer a
Antonio Maicuti, medidas essas constantes da planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.