DECRETO N. 50.167, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dá nova redação aos itens ns. .XIII, .XXII, .XXIII e .XXVII do artigo 1.º do Decreto n. 38.200, de 14 de março de 1961

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os itens ns. XIII, XXII. XXIII e XXVII do artigo 1.º do Decreto n. 38.200, de 14 de março de 1961, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - três áreas de terreno com 3.043,40 m2. 1 244,60 ml. e 2.133,40 m2., respectivamente, entre as estacas 457 -|- 2,60 m. a 464 - - 14 77; 646 -|- 2,17 m. a 659 -[- 4,40; 667 -|- 0,90 m. a 672 -I- 3,57 m. da locação. totalizando 6.421,40 m2. (seis mil. quatrocentos e vinte e um metros e quarenta decímetros quadrados), que consta pertencerem a Rudolf Primitz, descritas na planta PC-3.668;
XXII - uma área de terreno com 3.197,40 m2. (três mil cento e noventa e sete metros e quarenta decímetros quadrados), situada entre as estacas 639 -|- 17,00 a 647 -I- 17,17 m. da locação que consta pertencer a HermaneCristiano Bither, deserita na planta PG-3.671;
XXIII - uma área de terreno com 3.300,00 m2. (três mil e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 647 -I- 17 17 m. a 656 -- 2.17 m. da locação, que consta pertencer a Wilhem Noyak, deserita na planta PC3. 672;
XXVII - uma área de terreno com 3.063.60 m2. (três mil e sessenta e três metros e sessenta decimetres quadrado), situada entre as estacas 672 -I- 7,57 a 680 -|- 0,75 m. da locação, que consta pertencer a José H-s.-n n.mtcr, deserita na planta PC-3.673.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.