DECRETO N. 50.167, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os itens ns. XIII, XXII. XXIII e XXVII do
artigo 1.º do Decreto n. 38.200, de 14 de março de 1961,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"XIII - três áreas de terreno com 3.043,40 m2. 1 244,60
ml. e 2.133,40 m2., respectivamente, entre as estacas 457 -|- 2,60 m. a
464 - - 14 77; 646 -|- 2,17 m. a 659 -[- 4,40; 667 -|- 0,90 m. a 672
-I- 3,57 m. da locação. totalizando 6.421,40 m2. (seis
mil. quatrocentos e vinte e um metros e quarenta decímetros quadrados),
que consta pertencerem a Rudolf Primitz, descritas na planta PC-3.668;
XXII - uma área de terreno com 3.197,40 m2. (três mil
cento e noventa e sete metros e quarenta decímetros quadrados), situada
entre as estacas 639 -|- 17,00 a 647 -I- 17,17 m. da
locação que consta pertencer a HermaneCristiano Bither,
deserita na planta PG-3.671;
XXIII - uma área de terreno com 3.300,00 m2. (três mil e
trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 647 -I- 17 17 m.
a 656 -- 2.17 m. da locação, que consta pertencer a
Wilhem Noyak, deserita na planta PC3. 672;
XXVII - uma área de terreno com 3.063.60 m2. (três mil e
sessenta e três metros e sessenta decimetres quadrado), situada
entre as estacas 672 -I- 7,57 a 680 -|- 0,75 m. da locação, que consta
pertencer a José H-s.-n n.mtcr, deserita na planta PC-3.673.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.