DECRETO N. 50.168, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
distrito,município e comarca de Jundiai, necessários a
instalação do
Ginásio Estadual "Profª. Ana Pinto Duarte Paes"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, com 9000,00 m2. (nove mil metros quadrados), situadas
no distrito, município e comarca de Jundiai, necessárias
à instalação do Ginásio Estadual "Profa.
Ana Pinto Duarte Paes", que consta pertencer a Mario Milani e sua
mulher, com as medidas e confrontações constantes do
processo P0E-30.425-68, a saber:
I. Uma área de terreno com 6000,0. m.2. (seis mil metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
"inicia no ponto A, situado no ali- nhamento da rua pinha, distante
11,53 m. do alinhamento da rua Carlos GOmes, segue em reta, na
distancia de 86,80 m., confrontando com área destinada a ajar-
diamento, até atingir o ponto B; daí, deflete à
direita, na distância de 69,12 m. até atingir o ponto C,
confrontando com o alinhamento esquerdo da pretendida ciela
sanitária; daí, deflete à direita, na
distância de 86,80 m., até atingir o pon- to D;
daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento esquerdo
da rua punhal, na distância de 69,12 m., até atingir o
ponto A, início da presente descrição";
II. Uma área de terreno com 3.000,00 m2. (três mil metros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
"incia no ponto A situado no alinhamento da rua Pinhal; daí,
segue, em reta, na distância de 86,80 m., até en- contrar
o ponto B; daí, deflete à direita, na distância de
34,57 m., até atingir o ponto C; daí, deflete a direita,
na distância de 86,80 m., até atingir c ponto D, situado
no alinhamento da rua Pinhal: daí, deflete a direita, segue pelo
alinhamento da rua Pinhal, na distância de 34,57 m., até
atingir o ponto A início da presente descrição".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto corre- rão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.