DECRETO N. 50.168, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,município e comarca de Jundiai, necessários a instalação do
Ginásio Estadual "Profª. Ana Pinto Duarte Paes"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, com 9000,00 m2. (nove mil metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Jundiai, necessárias à instalação do Ginásio Estadual "Profa. Ana Pinto Duarte Paes", que consta pertencer a Mario Milani e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes do processo P0E-30.425-68, a saber:
I. Uma área de terreno com 6000,0. m.2. (seis mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "inicia no ponto A, situado no ali- nhamento da rua pinha, distante 11,53 m. do alinhamento da rua Carlos GOmes, segue em reta, na distancia de 86,80 m., confrontando com área destinada a ajar- diamento, até atingir o ponto B; daí, deflete à direita, na distância de 69,12 m. até atingir o ponto C, confrontando com o alinhamento esquerdo da pretendida ciela sanitária; daí, deflete à direita, na distância de 86,80 m., até atingir o pon- to D; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento esquerdo da rua punhal, na distância de 69,12 m., até atingir o ponto A, início da presente descrição";
II. Uma área de terreno com 3.000,00 m2. (três mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "incia no ponto A situado no alinhamento da rua Pinhal; daí, segue, em reta, na distância de 86,80 m., até en- contrar o ponto B; daí, deflete à direita, na distância de 34,57 m., até atingir o ponto C; daí, deflete a direita, na distância de 86,80 m., até atingir c ponto D, situado no alinhamento da rua Pinhal: daí, deflete a direita, segue pelo alinhamento da rua Pinhal, na distância de 34,57 m., até atingir o ponto A início da presente descrição".
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto corre- rão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.