DECRETO N. 50.169, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Irapuru, comarca de Pacaembu, necessário à instalação do Grupo Escolar do Núcleo Patury

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.148,97 m2. (quatro mil, cento e quarenta e oito metros e noventa e sete decímetros quadrados), encravada na Fazenda Águapei - Gleba Patury, no distrito e município de Irapuru, comarca de Pacaembu, necessário a instalação do Grupo Escolar do Nucleo Patury, que consta pertencer a Massaloshi Nagão e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.123 68, a saber: "inicia num marco cravado a margem da Estrada n. 3, na divisa do campo de Base-Ball do Bairro Patury, de propriedade dos expropriandos; daí, segue com o rumo de 82º 01' NW, na distância de 58,65 m., até encontrar o 2.º marco; daí, deflete à direita, com o rumo de 7º 58 NE, na distância de 62,53 m., até encontrar o 3.º março; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 87º 58' SE, na distância de 67,83 m., até a Estrada n 3, onde se acha cravado o 4.º marco; daí, deflete à direita, segue com o rumo de 15º 12' SW, na distância de 70,10 m., até encontrar o marco cravado a margem da Estrada n. 3, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.