DECRETO N. 50.170, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente, necessários a
instalação do
Grupo Escolar do Alto de Vila
Maristela.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo
caracterizadas, situadas na Vila Maristela, distrito, município
e comarca de Presidente Prudente, necessárias à
instalação do Grupo Escolar do
Alto da Vila Maristela, que consta pertencerem a
Associação Comercial e industrial, de Presidente
Prudente, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo PGE-28.259-66, a saber:
I. Uma área de terreno de forma irregular, com 3.836,55 m2.
(três mil, oitocentos e trinta e seis metros e cincoenta e cmco
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações: "inicio no alinliamento da Av. Adhemar
de Barros, distante, aproximadamente, 47,00 m. do alinhamento da Rua
Caramurú; daí, segue pela referida Avenida na distância
de, aproximadamente, 23,00 m.; daí, deflete a direita, segue em
linha reta, na distância de, aproximadamente, de 8,00 m.,
confrontando co mimóvel de propriedade de Mario Ramos de
Freitas sucessores; daí, deflete à esquerda, segue em
linha reta, na distância de, aproximadamente 28,60 m.,
confrontando, ainda, com imóvel de propriedade de Mario Ramos de
Freitas; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na
distância
de, aproximadamente, 19,20 m., controntando com imóvel de
propriedade municipal; daí, deflete à direita, segue em
linha reta, na distância de 32,00 m., confrontando com
imóvel de propriedade municipal; daí, deflete à esquerda,
segue em liana reta, na distância de 8,00 m., confrontando,
ainda, com imóvel de propriedade municipal; daí, deflete
a direita, segue em linha reta, na distância de 63,00 m.,
confrontando também com imóvel de propriedade da
Prefeitura Municipal; daí, deflete a direita, segue por uma cêrca, em
linha reta, na distância de 69,50 m., fazendo divisa com terrenos
de quem de direito; daí, deflete a direita, segue em linha reta por uma
cerca existente na distância de 20,60 m.; daí, deflete
à esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00 m.,
mais ou menos, até encontrar o ponto de partida;
II. Uma área de terreno constituida das faixas A, B, e C,
perfazendo a drea de 507,00 m2. (quinhentos e sete metros quadrados).
Faixa A: constituida do lote n. 10, da quadra n. 25, do Jardim
Aviação, medindo 22,00 m. de
frente para a Av. Adhemar de Barros, confrontando, por um dos lados
onde mede 12,00 m., com o lote n. 2, pelo outro, onde mede 10,00 m.,
mais ou menos, com imóvel de propriedade de quem de direito e,
pelos fundos, onde mede 22,00 m., com imóvel de propriedade da
Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a
área de 242.C0 m2. (duzentos e quarenta e dois metros
quadrados). Faixa B: medindo 15,00 m. de frente para a Av. Adhemar de
Barros, confrontando, por um dos lados, onde mede 7,00 m., mais ou
menos, com o lote n. 2 da quadra n. 25.
pelo outro, onde mede 5,00 m., mais ou menos, com imóvel de
proprieaade de quem de direito e, nos fundos, onde mede 15,00 m., mais
ou menos, com imóvel
da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a drea de 90,00 m2.
(noventa metros quadrados). Faixa C: constituida um apêndice da
quadra n. 25, medindo
35,00 m. de frente para d Av. Adhemar de Barros, confrontando, por um
dos lados, onde mede, aproximadamente, 5,00 m., com imóvel de
propriedade de Rosália da Costa, pelo outro, onde mede 5,00 m.,
com imóvel de propriedade de Mario Ramos de Freitas ou
sucessores e, pelos iundos, onde mede, aproximadamente, 35.00 m., com
imóvel de propriedade da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores com
a área de 175,05 m2. (cento e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.170, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Presidente Prudente necessários a
instalação do Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º -
II - ............Faixa B:.........com imóvel da Firma Mac Fadem
S.A. ou sucessores, com a área de 90.00 m2 (noven'a metros
quadrados)Faixa C: constituida um apêndice da quadra n.º 25,
medindo
Leia-se:
Artigo 1.º -
II - ..............Faixa B:.............com Imóvel de
propriedade da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a área
de 90,00 m2 (noventa metros quadrados). Faixa C: constituida por
pêndice da quadra n.º 25, medindo........................