DECRETO N. 50.170, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessários a instalação do
Grupo Escolar do Alto de Vila Maristela.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas, situadas na Vila Maristela, distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessárias à instalação do Grupo Escolar do
Alto da Vila Maristela, que consta pertencerem a Associação Comercial e industrial, de Presidente Prudente, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-28.259-66, a saber:
I. Uma área de terreno de forma irregular, com 3.836,55 m2. (três mil, oitocentos e trinta e seis metros e cincoenta e cmco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: "inicio no alinliamento da Av. Adhemar
de Barros, distante, aproximadamente, 47,00 m. do alinhamento da Rua Caramurú; daí, segue pela referida Avenida na distância de, aproximadamente, 23,00 m.; daí, deflete a direita, segue em linha reta, na distância de, aproximadamente, de 8,00 m., confrontando co mimóvel de propriedade de Mario Ramos de
Freitas sucessores; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de, aproximadamente 28,60 m., confrontando, ainda, com imóvel de propriedade de Mario Ramos de Freitas; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância
de, aproximadamente, 19,20 m., controntando com imóvel de propriedade municipal; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 32,00 m., confrontando com imóvel de propriedade municipal; daí, deflete à esquerda, segue em liana reta, na distância de 8,00 m., confrontando, ainda, com imóvel de propriedade municipal; daí, deflete a direita, segue em linha reta, na distância de 63,00 m., confrontando também com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal; daí, deflete a direita, segue por uma cêrca, em linha reta, na distância de 69,50 m., fazendo divisa com terrenos de quem de direito; daí, deflete a direita, segue em linha reta por uma cerca existente na distância de 20,60 m.; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta na distância de 10,00 m., mais ou menos, até encontrar o ponto de partida;
II. Uma área de terreno constituida das faixas A, B, e C, perfazendo a drea de 507,00 m2. (quinhentos e sete metros quadrados). Faixa A: constituida do lote n. 10, da quadra n. 25, do Jardim Aviação, medindo 22,00 m. de
frente para a Av. Adhemar de Barros, confrontando, por um dos lados onde mede 12,00 m., com o lote n. 2, pelo outro, onde mede 10,00 m., mais ou menos, com imóvel de propriedade de quem de direito e, pelos fundos, onde mede 22,00 m., com imóvel de propriedade da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a
área de 242.C0 m2. (duzentos e quarenta e dois metros quadrados). Faixa B: medindo 15,00 m. de frente para a Av. Adhemar de Barros, confrontando, por um dos lados, onde mede 7,00 m., mais ou menos, com o lote n. 2 da quadra n. 25.
pelo outro, onde mede 5,00 m., mais ou menos, com imóvel de proprieaade de quem de direito e, nos fundos, onde mede 15,00 m., mais ou menos, com imóvel
da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a drea de 90,00 m2. (noventa metros quadrados). Faixa C: constituida um apêndice da quadra n. 25, medindo
35,00 m. de frente para d Av. Adhemar de Barros, confrontando, por um dos lados, onde mede, aproximadamente, 5,00 m., com imóvel de propriedade de Rosália da Costa, pelo outro, onde mede 5,00 m., com imóvel de propriedade de Mario Ramos de Freitas ou sucessores e, pelos iundos, onde mede, aproximadamente, 35.00 m., com imóvel de propriedade da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores com a área de 175,05 m2. (cento e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.170, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Presidente Prudente necessários a instalação do Grupo Escolar do Alto da Vila Maristela.

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º -
II - ............Faixa B:.........com imóvel da Firma Mac Fadem S.A. ou sucessores, com a área de 90.00 m2 (noven'a metros quadrados)Faixa C: constituida um apêndice da quadra n.º 25, medindo
Leia-se:
Artigo 1.º -
II - ..............Faixa B:.............com Imóvel de propriedade da Firma Mac. Fadem S.A. ou sucessores, com a área de 90,00 m2 (noventa metros quadrados). Faixa C: constituida por pêndice da quadra n.º 25, medindo........................