DECRETO N. 50.171, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Eden, município e comarca de Sorocaba, necessário a instalação do
Grupo Escolar "Prof. Francisco Cocaro"

ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno reno de forma retangular, com 4.500,00 m2. (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito de Eden, município e comarca de Sorocaba, necessáà instalação do Grupo Escolar "Prof. Francisco Cocaro", que consta pertencer a Mario da Silveira Leite e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua José Luiz Flaquer, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Salvador Marques e, pelo outro e fundos, com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 28.336,66, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.