DECRETO N. 50.172, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Transfere, da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Promoção Social, imóvel situado no município e comarca de Sorocaba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Seeretaria da Justiça, para a da Secretaria da Promoção Social, que a destinará a instalação do Departamento de Imigração e Colonização, a área de terreno com 8 ha. e 58 a., situada no município e comarca de Sorocaba - 2.° perímetro - com as seguintes medidas e confrontações: "inicia num marco cravado a margem da estrada de rodagem Sorocaba-Itu, junto a uma estrada municipal; daí, segue por esta, até encontrar um marco; daí, deflete a esquerda, segue dividindo com a gleba n. 31, até encontrar um marco; daí, deflete d esquerda, segue dividindo com a gleba n. 34, até encontrar um marco; daí, deflete d esquerda, segue dividindo com a gleba n. 32, até encontrar um marco; daí, deflete a esquerda, segue dividindo com as glebas ns. 27 e 26, até encontrar um marco; daí, deflete a esquerda, segue dividindo com a gleba n. 29, até encontrar um marco; daí, deflete a direita, segue dividindo com as glebas ns. 29 e 26, até encontrar o marco, inicio da presente descrição".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
José Felicio Castellano, Secretario da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.