DECRETO N. 50.175, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre doação de material usado do Estado à Paróquia de Nosso Senhor dos Passos, da Capital
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova
redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n.
10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-701-68, fica doado a
Paróquia de Nosso Senhor dos Passos, da Capital; uma
máquina de escrever usada marca "Underwood" n. 2-677.660,
patrimônio n. 265, pertencente à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e declarada excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.