DECRETO N. 50.176, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968

Retifica o Decreto n. 47.522, de 9 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG-2547/66, passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 47.522, de 9 de janeiro de 1967, fica doado à Liga das Senhoras Católicas, a fim de ser destinado ao Educandário Dom Duarte, um veículo inservível ao Estado, com as seguintes características Jeep Willys, fabricação de 1960, motor no B-053 220, patrimonio n.º 1.382, declarado excedente para a Secretaria da Segurança Pública pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles' - Secretario da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretario Extraordinario para os Assuntos da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.