DECRETO N. 50.177, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968
Torna sem efeito o Decreto n. 49.487, de 19 de abril de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em face do que consta do processo GG-4008/64, fica sem efeito o Decreto n. 49.487, de 19 de abril de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretario da Segurança Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinario para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.