DECRETO N. 50.187, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968
Aprova o plano de aplicação de recursos do Plano Nacional de Educação do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo
1.°, do Decreto 47.245, de 30-11-66,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o programa de
aplicação dos recursos do Plano Nacional de
Educação, destinado ao Estado de São Paulo, no
exercício de 1968, elaborado pelo Conselho Estadual de
Educação conforme a Resolução n. 17-68,
homologada pelo ato n. 226, de 23 de julho de 1968, do
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.° - A verba de NCr$ 2.138.103,00, do Plano Nacional
de Educação, destinada ao Estado de São Paulo, no
exercício de 1968, para expansão e aperfeiçoamento
do ensino primário, terá a seguinte
aplicação:
A - Despesas de
Administração, conforme plano a ser elaborado pela
Coordenadoria Executiva do Piano Nacional de Educação em
São Paulo NCr$ 100.000,00;
B - Subvenções
a entidades particulares dedicadas, sem finalidade lucrativa, ao ensino
de excepcionais - NCr$ 213.810,00;
C - Instalações
pára o funcionamento de mais 18 Centros - Pilotos de
Orientação Pedagógica em Delegacias de Ensino
Elementar e para serviços educacionais - NCr$ 89.100,00;
D - Construções escolares - NCr$ 1.735.193,00.
Artigo 3.° - A verba de NCr$ 1.164.000,00, do Plano Nacional
de Educação destinada ao Estado de São Paulo, no
exercício de 1968, para expansão da rêde do ensino
médio, terá a seguinte aplicação;
A - Conclusão do prédio do Ginásio Estadual - do Pari, da CapitalNCrS 465.306,03;
B - Conclusão do
prédio do Colégio Estadual - "Condessa Filomena
Matarazzo" - Ermelindo Matarazzo - Capital - NCrS 326.267,97;
C - Conclusão do prédio do Colégio Estadual - "Américo de Moura", Capital - NCr$ 12.426,00;
D - Construção
de 12 oficinas (200 m2 cada uma em média) para para
ginásios pluricurrieulares - NCrS 360.000,00.
Artigo 4.º - A verba do NCr$ 1.984.934,02 do Plano Nacional
de Educação, destinada ao Estado de São Paulo, no
exercício de 1968, para manutenção e
aperfeiçoamento da rêde de ensino médio,
terá a seguinte aplicação:
I - Programa de Coordenadoria
Despesas da administração conforme plano a ser elaborado
pela Cordenadoria Executiva do Plano Nacional de Educação
em São Paulo - NCr$ 99.050,65;
II - Programas de Aperfeiçoamento e treinamento de pessoal docente, técnico administrativo
Projeto 1 - Aperfeiçoamento e treinamento do pessoal docente das
primeiras séries do curso ginasial - NCr$ 332.244,65;
Projeto 2 - Aperfeiçoamento e treinamento do pessoal
necessário à implantação dos
ginásios pluricurriculares.
A - Aperfeiçoamento e
Treinamento de diretores e assistentes pedagógicos de
estabelecimentos de ensino - NCr$ 145.756,40;
B - Aperfeiçoamento e
Treinamento de professôres de Artes Industriais e Técnicas
Comerciais - NCr$ 112 855,40.
NCrS 177.460.00
NCrS 290.315,40
Projeto 3 - Aperfeiçoamento e treinamento de Professôres nara 0 Ensino Profissional - NCrS 301.350.00
Projeto 4 - Aperfeiçoamento e treinamento de Professôres para o Ensino Agrícola - NCrS 131.416,82.
III - Programa de Custeio de Serviços ligados ao Ensino Médio em geral:
Projeto 1 - Manutenção das oficinas dos Ginásios Pluricurriculares - NCr$ 294.360,00
Projeto 2 - Realização dos exames únicos de admissão em todo o Estado - NCr$ 80.000,00
Projeto 3 - Elaboração, impressão e
distribuição do Boletim Pedagógico do Departamento
de Educação - NCrS 42.780,00
Projeto 4 - Manutenção do l.º Colégio Comercial Estadual da Capital - NCrS 267.660.10
Artigo 5.º - O Programa de Administração
mencionado na letra "A" do artigo 2.º e no ítem I, do
artigo 4.º, em sua parte de planejamento será elaborado e
executado pelo Conselho Estadual de Educação em
cooperação com a Secretaria da Educação e
abrangerá, também, a preparação de estudos,
documentos e demais providências para a celebração
do Convênio Estadual de Ensino.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.