DECRETO N. 50.188, DE 9 DE AGÔSTO DE 1968

Extingue, na Secretaria da Educação, o Serviço de Educação e Formação pelo Rádio e Televisão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a criação da Fundação "Padre Anchieta" Centro Paulista de Rádio e TV Educativa,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Secretaria da Educação, o Serviço de Educação e Formação pelo Rádio e Televisão, criado pelo Decreto n. 42.S88 de 23 de agôsto de 1963.
Artigo 2.º - Os servidores que se encontram exercendo funções no Serviço extinto pelo artigo 1.º, e que não forem colocados à disposição da Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, continuarão, até 31 de dezembrode1968, a prestar serviços junto ao Gabinete do Secrétário da Educação ,podendo o respectivo afastamento ser cessado ou transferido , a pedido ou ao critério do titular da Pasta.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.