DECRETO N. 50.192, DE 13 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe
sôbre medidas para reforma administrativa da Secretaria de Estado
dos Negócios da Saúde Pública.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 3.º - ....................................
III - em nível local;
unidades sanitárias
ou agentes, classificado a segundo o tipo de programa de saúde
pública que lhes cumpra executar.
Artigo 14 - ...........................
IV - manter estrito contato com os dirigentes de órgãos
em fase de transição, a fim de dar continuidade aos
trabalhos de saúde pública e assegurar a sua
atuação nos campos técnico-normativo e de
planejamento:
Leia-se :
Artigo 3.º - .......................................
III - em nível local;
unidades sanitárias
ou agentes, classificados segundo o tipo de programa de saúde
pública que lhes cumpra executar.
Artigo 14 - .............................................
IV - manter estreito contato com os dirigentes de órgãos
em fase de transição, a fim de dar continuidade aos
trabalhos de saúde pública e assegurar a sua
atuação nos campos técnico-normativo e de
planejamento;