DECRETO N. 50.194, DE 13 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargos e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Mordomia da Casa Civil 20 (vinte) cargos vagos da carreira de Motorista, referência inicial, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública.
Artigo 2.º - A Secretaria da Saúde, no prazo de 10 (dez) dias encaminhará ao Departamento Estadual de Administração e ao órgão referido no artigo anterior a relação dos cargos relotados por êste decreto.
Artigo 3.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.