DECRETO N. 50.201, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município comarca de Limeira,
necessário à instalação da Faculdade de
Engenharia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 15, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Universidade de
Campinas, por via amigável ou judicial, a área de terreno
de forma irregular, com 51.681,15 m² (cincoenta e um mil,
seiscentos e oitenta e um metros e quinze decímetros quadrados),
situada no "Jardim Nova Italia", no distrito, município e
comarca de Limeira, necessária à instalação
da Faculdade de Engenharia, que consta pertencer a Nelson Ometto e sua
mulher, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo GG - 926-68, a saber: "partindo do ponto "0",
localizado na confluência da Avenida 22 e rua projetada, distante
15,00 m. da cêrca que separa terrenos de propriedade do
Departamento de Estradas de Rodagem "D.E.R.", segue com o rumo de N.W.
85º 25, na distância de 315,36 m.; daí, segue pelo
alinhamento da mencionada rua, até encontrar o ponto "1";
daí, segue com o rumo de N.E. 4º 35, na distância de
207,88 m., confrontando com imóvel de propriedade de quem de
direito, até encontrar o ponto "2"; daí segue com o rumo
de S.E. 85º 25, na distância de 156,88 m., confrontando com
imóvel de propriedade de quem de direito, até encontrar o
ponto "3"; daí, segue com o rumo de S.E. 37º 45' na
distância de 228,33 m., pelo alinhamento da Avenida 23,
até encontrar o ponto "4", localizado na confluência das
Avenidas 22 e 23; daí, segue com o rumo de S.E. 2º 46, na
distância de 39,45 m., pelo alinhamento da Avenida 22, até
encontrar o ponto de partida, início da presente
descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Zeferino Vaz - Reitor da Universidade de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.201, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Limeira, necessário a
instalação da Faculdade de Engenharia
Retificação
Onde se lê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 15, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941