DECRETO N. 50.201, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município comarca de Limeira, necessário à instalação da Faculdade de Engenharia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para a Universidade de Campinas, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 51.681,15 m² (cincoenta e um mil, seiscentos e oitenta e um metros e quinze decímetros quadrados), situada no "Jardim Nova Italia", no distrito, município e comarca de Limeira, necessária à instalação da Faculdade de Engenharia, que consta pertencer a Nelson Ometto e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo GG - 926-68, a saber: "partindo do ponto "0", localizado na confluência da Avenida 22 e rua projetada, distante 15,00 m. da cêrca que separa terrenos de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem "D.E.R.", segue com o rumo de N.W. 85º 25, na distância de 315,36 m.; daí, segue pelo alinhamento da mencionada rua, até encontrar o ponto "1"; daí, segue com o rumo de N.E. 4º 35, na distância de 207,88 m., confrontando com imóvel de propriedade de quem de direito, até encontrar o ponto "2"; daí segue com o rumo de S.E. 85º 25, na distância de 156,88 m., confrontando com imóvel de propriedade de quem de direito, até encontrar o ponto "3"; daí, segue com o rumo de S.E. 37º 45' na distância de 228,33 m., pelo alinhamento da Avenida 23, até encontrar o ponto "4", localizado na confluência das Avenidas 22 e 23; daí, segue com o rumo de S.E. 2º 46, na distância de 39,45 m., pelo alinhamento da Avenida 22, até encontrar o ponto de partida, início da presente descrição".
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Zeferino Vaz - Reitor da Universidade de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.201, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Limeira, necessário a instalação da Faculdade de Engenharia

Retificação

Onde se lê
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Leia-se:
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941