DECRETO N. 50.208, DE 19 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a oficialização das "Mil Milhas Ciclísticas Brasileiras"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentre outras atribuições, apoiar e prestigiar as realizações de caráter turístico e desportivo;
Considerando que o Govêrno do Estado, por intermédio dessa Pasta, vem emprestando direta e indiretamente tôda sua coloboração as atividades ligadas ao esporte amador em nosso Estado, pois entende que o fator competitivo incentiva sobremaneira em nossa juventude o gôsto e o desenvolvimento pela prática da educação física e esportes;
Considerando que no periodo compreendido entre 31 de agôsto e 8 de setembro próximos, será realizada em nosso Estado a prova esportiva denominada "Mil Milhas Ciclísticas Brasileiras";
Considerando, por outro lado, que o referido evento, contará com o apoio e a promoção de prestigiosos organismos da imprensa, indústria e comércio e será supervisionado pela Federação Paulista de Ciclismo;
Considerando, finalmente. que essa prova esportiva, cujo desenrolar se dará em diversas estradas de nosso Estado, levará momentos de agrádavel entretenimento as populacões que terão oportunidade de assistir ao seu transcorrer, constituindo-se portanto, em motivação de acendrado valor turístico;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, para fins de sua inclusão no Calendário Turístico do Estado a prova esportiva denominada "Mil Milhas Ciclísticas Brasileiras".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 19 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura. Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.