DECRETO N. 50.209, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão obrigatoriamente submetidos ao
prévio exame do Departamento Estadual de
Administração os projetos de decreto dispondo sôbre
a alteração dos quadros, vencimentos e vantagens do
pessoal autárquico.
Artigo 2.º - Os projetos de decreto serão
acompanhados dos processos onde se contenham os estudos e
justificativas, e só após receberem o parecer do
Departamento Estadual de Administração, serão
submetidos ao Chefe do Govêrno.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S N. A.