DECRETO N. 50.211 DE 20 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 9.938, de 6-12-67 e Decreto n. 49.178, de 4-1-68, nos têrmos do
Decreto n. 49.896, de 2 de julho de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 49.896, de 2 de julho de 1968:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de NCr$ 69.079,00 (sessenta e nove mil e setenta e nove cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada: 

                 

        

Artigo 2° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

                   

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.