DECRETO N. 50.214, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria da Fazenda o cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Quadro da Secretaria da Fazenda, na Parte e Tabela a que corresponder um cargo de Estatístico, referência «I», do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupado pelo sr. Vicente Pessoa Monteiro.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda o Coordenador da Reforma Administrativa
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agdsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.