DECRETO N. 50.215, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de
Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.
2.421, de 22 de dezembro de 1953, um cargo de
Estatístico-Auxiliar, ref. «45», da Tabela II da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento,
ocupado por Orlanto Santarém.
Artigo 2.° - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22
de dezembro de 1953, o cargo relotado por êste decreto
continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Parágrafo único - Os vencimentos do cargo
abrangido por êste decreto continuarão a correr pelas
dotações próprias correspondentes, até que
se verifique a providência referida nêste artigo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.