DECRETO N. 50.215, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, um cargo de Estatístico-Auxiliar, ref. «45», da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupado por Orlanto Santarém.
Artigo 2.° - Até que se opere a integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22 de dezembro de 1953, o cargo relotado por êste decreto continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único - Os vencimentos do cargo abrangido por êste decreto continuarão a correr pelas dotações próprias correspondentes, até que se verifique a providência referida nêste artigo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.