DECRETO N. 50.218, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, no Serviço Gráfico da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo não possui ainda o seu quadro de servidores;
Considerando que o Serviço Gráfico, recentemente
transferido para aquela Pasta, vem passando por
transformações tendentes ao melhor aproveitamento de seu
equipamento;
Considerando, ainda, que essa atividade depende principalmente de mão de obra especializada e eficiente;
Considerando, finalmente, que o desenvolvimento do plano já
traçado e aprovado pela Administração não
pode sofrer solução de continuidade, para que seja
alcançado no menor prazo o almejado desiderato;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter
excepcional, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
independentemente da observância do disposto no inciso .I, do
artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, a
admissão de pessoal a título precário, dentro dos
limites e para as funções seguintes:
a) 2 cortadores
b) 2 impressores
c) 2 tipógrafos
d) 1 linotipista
e) 2 escriturários
f) 1 almoxarife
g) 1 revisor
h) 6 auxiliares de acabamento
Artigo 2.º -
Para as admissões de que trata o artigo anterior, excetuadas
aquelas para as quais o exercício da profissão depender
de habilitação especifica, a Secretaria realizará
«a posteriori» prova de suficiência, sendo
dispensados sumàriamente os inabilitados.
Artigo 3.º - As admissões de que cuida o presente
decreto são efetuadas a título precário, sujeitas
ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.