DECRETO N. 50.220, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968

Transforma a denominação do cargo que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica transformado no de Advogado, ref. «53», e integrado na classe inicial da carreira correspondente, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um cargo de Avaliador, ref. «45», do mesmo Quadro, ocupado, em caráter efetivo, polo Bel. Cicero Rosciano Franco.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias da Autarquia.
Artigo 3.° - Êste decreto entvará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agôsto de 1968.