DECRETO N. 50.224, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de EmbuGuaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à ampliação do
Grupo Escolar de Embu-Guaçu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, Inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular com 3.500,00 m2. (três mil e quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra necessária à ampliação do Grupo Escolar de Embu-Guaçu, que consta pertencer a Narciso Pereira Rodrigues e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.463-68, a saber: inicia na Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, antiga Rua da Estação, no cruzamento com a Rua Brasil; daí, segue por esta, na distância de 60,00 m., até os limites de imóvel de propriedade de Agostinho Godinho; daí, deflete à esquerda, na distância de 50,00 m., até encontrar terras de propriedade dos herdeiros de Eloy Hervelha Pinto; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 10,00 m., confrontando com imóvel de propridade dos herdeiros de Eloy Hervelha Pinto ou sucessores; daí, deflete à direita segue confrontando ainda com imóvel de propriedade dos herdeiros de Eloy Hervelha Pinto ou sucessores, na distância de 10,00 m.: dai deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 50,00 m., confrontando com imóvel de propriedade de Eloy Hervelha Pinto ou sucessores e Haroldo Gentil, até encontrar a Rua Coronel Luiz Tenório de Brito, antiga Rua da Estação; daí, deflete à esquerda, segue por essa Rua, na distância de 60,00 m. até encontrar o cruzamento da Rua Brasil, início da presente descrição.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.