DECRETO N. 50.225, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel
situado no distrito, município e comarca de Araraquara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, o Imóvel com a área
de 4.658,25 m2. (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e
vinte e cinco decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Araraquara, de forma irregular, que
consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araraquara, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
PGE-30.293-68, a saber: «inicia no marco A, situado na
intercessão dos alinhamentos da Rua Hugo Negrini com a Rua A;
daí, segue pelo alinhamento da Rua A, na distância de
103,90 m., até atingir o marco B; daí, segue pelo
alinhamento da Rua Boa Esperança do Sul, na distância de
18,30 m., até atingir o marco C; daí, segue pelo
alinhamento da Avenida Mario Ybarra de Almeida, na distância de
108,70 m., até atingir o marco D; daí, segue pelo alinhamento da
Rua Hugo Negrini, na distância de 77,80 m., até atingir o
marco A, inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.