DECRETO N. 50.225, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o Imóvel com a área de 4.658,25 m2. (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araraquara, de forma irregular, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araraquara, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.293-68, a saber: «inicia no marco A, situado na intercessão dos alinhamentos da Rua Hugo Negrini com a Rua A; daí, segue pelo alinhamento da Rua A, na distância de 103,90 m., até atingir o marco B; daí, segue pelo alinhamento da Rua Boa Esperança do Sul, na distância de 18,30 m., até atingir o marco C; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Mario Ybarra de Almeida, na distância de 108,70 m., até atingir o marco D; daí, segue pelo alinhamento da Rua Hugo Negrini, na distância de 77,80 m., até atingir o marco A, inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.