DECRETO N. 50.226, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Araraquara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, o imóvel com a área de 3.535,72 m2. (três mil, quinhentos e trinta e cinco metros e setenta e dois decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Araraquara, de forma irregular, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Araraquara, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo PGE-30.294-68, a saber:inicia no marco A, situado na intercessão dos alinhamentos da Avenida Antonio de Pádua Corrêa com a Rua Expedicionários do Brasil; daí, segue pelo alinhamento desta Rua, na distância de 69,20 m.,até encontrar o marco B; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 63,00 m., até encontrar o marco C; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 39,80 m.,até encontrar o marco D; daí, deflete à direita, segue em linha reta, na distância de 5,50 m., até encontrar o marco E; daí, deflete à esquerda, segue em linha reta, na distância de 30,80 m., até encontrar o marco F; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Avenida Antonio de Pádua Corrêa na distância de 44,15 m., até encontrar o marco A, inicio da presente descrição».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.