DECRETO N. 50.227, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação , o imóvel com a área
de 1.024,00 m2. (hum mil e vinte e quatro metros quadrados) ,
constituido dos lotes «D» e «E» da quadra n.
65, de forma quadrangular, no distrito e município de Monte
Castelo, comarca de Tupi Paulista, que consta pertencer a Prefeitura
Municipal de Monte Castelo, mediante 32,00 m. de frente para a Rua 18
de Setembro, confrontando, por um dos lados, onde mede 32,00 m., com o
lote «G>>, pelo outro mede 32,00 m., com a Rua São
Carlos e, nos fundos, onde mede 32,00 m ., com o lote «C»,
medidas essas constantes do processo PGE. n. 30.429-68, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 43.194, de 3
de abril de 1964.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.227, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado no
distrito e município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ................................... , que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Monte Castelo, mediante 32,00 m de
frente para a Rua 18 de Setembro, confrontando, por um dos lados, onde
mede 32,00 m., com o lote "G", pelo outro, onde mede 32,00 m.. com a
Rua São Carlos e, nos fundos. onde mede 32,00 m., com o lote "C".
medidas essas constantes do processo PGE n. 30.429-68, da Procuradoria
Geral do Estado.
Leia-se:
Artigo 1.º -
...................................................., que consta
pertencer a Prefeitura Municipal de Monte Castelo, medindo 32,00 m. de
frente para a Rua 18 de Setembro, confrontando, por um dos lados, onde
mede 32.00 m., com a lote "G", pelo outro, onde mede 32,00 m., com a
Rua São Carlos e, nos fundos, onde mede 32.00 m., com o lote "C",
medidas essas constantes do processo PGE n.30.429-68, da Procuradoria
Geral do Estado.