DECRETO N. 50.228, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, o imóvel com a área
de 6.000,00 m2. (seis mil metros quadrados), situado no distrito e
município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, de forma
retangular, que consta pertencer a Prefeitura Municipal, medindo 60,00
m. de frente para a avenida 1, por 100,00 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados com a rua 6 e, pelo outro e fundos, com
imóvel da propriedade de quem de direito, medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n. 28.184-66, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.