DECRETO N. 50.231, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º, do Decreto n. 48.459 de 1.º de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 2.º - Para os trabalhos de organização
supervisão e inspeção de que trata o artigo
1.º poderão ser colocados a disposição do
Departamento de Ensino Profissional docentes credenciados, sem
prejuízo de vencimentos e demais vantagens de seus cargos,
fazendo jús à remuneração equivalente a 22
(vinte e duas) aulas semanais excedentes"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.