DECRETO N. 50.235, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 1.013.000,00 (um milhão e treze mil cruzeiros novos),
as dotações do orçamento vigente abaixo
discriminadas e atribuídas à Administração
Geral do Estado:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 21 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 21 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responável pelo S.N.A.