DECRETO N. 50.249, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito e
município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro,
necessários a serviços da
Companhia Paulista de Estradas
de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, por via amigávelou judicial, os imóveis com a
área total de 92.238,00 m2. (noventa e dois mil, duzentos e
trinta e oito metros quadrados), situados no distrito e
município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro,
necessários a construção da variante
ferroviária que dará entroncamento à variante de
Rio Claro e Itirapina, em construção, no trecho situado
entre a estaca "0" igual a estaca 213, da citada variante, em
construção, e estaca 114 igual ao Km. 128.308,00 da atual
linha tronco Jundiai-Colômbia, que consta pertencer a Francisco
Pascon, Pedro Coletti Junior e José Pascon Sobrinho, com os
limites e confrontações constantes da planta
V-SG-RC-I/234, da referida Estrada, que com êste baixa
devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as, disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
DECRETO N. 50.249, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóveis situados nos distritos e
municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro, comarca de
Rio Claro
necessários a serviços da Companhia Paulista de Estradas
de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por
via amigavel ou judicial, os imóveis com a área total de 92.238,00 m.
(noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados),
situados nos distritos e munipios de Santa Gertrudes e Rio Claro,
comarca de Rio Claro, necessários d construção da variante ferroviária
que dará entroncamento à variante de Rio Claro e Itirapina, em
construção no trecho situado entre a estaca "0" igual a estaca 213, da
citada variante em construção, e estaca 114 igual ao Km. 128,308 da
atual linha tronco Jundial-Colômbia, que consta pertencer a Francisco
Pascon, Pedro Coletti Junior e José Pascon Sobrinho, com os limites e
confrontações cons- tantes da planta V-SG-AC-1/234, da referida
Estrada, que com êste baixa de- vidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
de- clarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Fede- ral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Paulista de Estradas de
Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz. Francisco da Silva Carvalho. Secretdrio da Justiça
Firmino Rocha de Freitas. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.