DECRETO N. 50.249, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, necessários a serviços da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigávelou judicial, os imóveis com a área total de 92.238,00 m2. (noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), situados no distrito e município de Santa Gertrudes, comarca de Rio Claro, necessários a construção da variante ferroviária que dará entroncamento à variante de Rio Claro e Itirapina, em construção, no trecho situado entre a estaca "0" igual a estaca 213, da citada variante, em construção, e estaca 114 igual ao Km. 128.308,00 da atual linha tronco Jundiai-Colômbia, que consta pertencer a Francisco Pascon, Pedro Coletti Junior e José Pascon Sobrinho, com os limites e confrontações constantes da planta V-SG-RC-I/234, da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.° - Revogam-se as, disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 50.249, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968

                                                           Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos distritos e municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro, comarca de                                                                                              Rio Claro necessários a serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via amigavel ou judicial, os imóveis com a área total de 92.238,00 m. (noventa e dois mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), situados nos distritos e munipios de Santa Gertrudes e Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessários d construção da variante ferroviária que dará entroncamento à variante de Rio Claro e Itirapina, em construção no trecho situado entre a estaca "0" igual a estaca 213, da citada variante em construção, e estaca 114 igual ao Km. 128,308 da atual linha tronco Jundial-Colômbia, que consta pertencer a Francisco Pascon, Pedro Coletti Junior e José Pascon Sobrinho, com os limites e confrontações cons- tantes da planta V-SG-AC-1/234, da referida Estrada, que com êste baixa de- vidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior e de- clarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Fede- ral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de   maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Luiz. Francisco da Silva Carvalho. Secretdrio da Justiça
Firmino Rocha de Freitas. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.   

DECRETO N. 50.249, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados nos distritos e municípios do Santa Gertrudes e Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessários a serviços da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - com os limites e confrontações constantes da planta V.SG-AC-I.234, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios dos Transportes.
Leia-se:
Artigo 1.º - com os limites e confrontações constantes da planta V. SG.RC.I 234, da referida Estrada, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios dos Transportes.