DECRETO N. 50.251, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968

Dá denominação a Grupo Escolar de Vila Progresso, em Guarulhos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que Luiz Alves de Lima e Silva, Marechal do Exército Nacional, Duque de Caxias, representa, por sua vida, um exemplo significativo do cumprimento do dever;
Considerando que legou ao Brasil tôda uma obra de unificação e pacificação nacionais, de cujos frutos ainda hoje se beneficia o País;
Considerando que, além de modêlo como militar, foi, igualmente um dos seus mais dignificantes homens públicos dirigindo a Nação com rara habilidade e descortino, quando Primeiro-Ministro;
Considerando que seu amor pelo Brasil servirá de padrão à mocidade estudantil,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Luiz Alves de Lima e Silva" - Patrono do Exército Nacional - o Grupo Escolar de Vila Progresso, de Guarulhos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.