Dá denominação a Grupo Escolar de Vila Progresso, em Guarulhos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que Luiz Alves de Lima e Silva, Marechal do Exército
Nacional, Duque de Caxias, representa, por sua vida, um exemplo
significativo do cumprimento do dever;
Considerando que legou ao Brasil tôda uma obra de unificação e
pacificação nacionais, de cujos frutos ainda hoje se beneficia o País;
Considerando que, além de modêlo como militar, foi, igualmente um dos
seus mais dignificantes homens públicos dirigindo a Nação com rara
habilidade e descortino, quando Primeiro-Ministro;
Considerando que seu amor pelo Brasil servirá de padrão à mocidade estudantil,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Luiz Alves de
Lima e Silva" - Patrono do Exército Nacional - o Grupo Escolar de Vila
Progresso, de Guarulhos.
Artigo 2.° -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.