DECRETO N. 50.252, DE 26 DE AGÔSTO DE 1968

Altera a redação dos artigos 9.° e 12 do Decreta n. 46.418, de 16 de junho de 1966

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 9.° do
Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966:
"Artigo 9.° - O horário de expediente da Secretaria é fixado no período das 8,00 às 18,48 horas".
Artigo 2.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 12 do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966:
"Artigo 12 - Para maior facilidade de identificação dos diversos órgãos da Secretaria, fica estabelecida a seguinte nomenclatura:
a) GSI - Gabinete do Secretário
GSI-1 - Secção de Relações Públicas
GSI-2 - Secção de Expediente
C.J. - Consultoria Jurídica
b) DAM - Departamento de Assistência aos Municípios
GDAM - Gabinete do Diretor do Departamento
DAM-1 - Equipe de Assistência Técnica 3 DAM-2 - Secção de Acompanhamento de Processos
DAM-3 - Diretoria de Serviço de Documentação
DAM-31 - Secção de Documentação
DAM-32 - Secção de Biblioteca
DAM-33 - Secção de Cadastro Municipal
c) DA - Departamento de Administração
GDA - Gabinete do Diretor do Departamento
DA-1 - Divisão de Comunicações e Arquivo
DA-11 - Secção de Protocolo
DA-12 - Secção de Expediente
DA-13 - Setor de Arquivo
DA-2 - Secção de Pessoal
DA-3 - Secção de Material
DA-4 - Secção de Processamento de Despesa
DA-5 - Setor de Transportes
DA-6 - Portaria"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 1968.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.