DECRETO N. 50.255, DE 27 DE AGÔST0 DE 1968

Fixa gratificação dos membros das Comissões de Orçamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) aos membros e assessores da Comissão Central de Orçamento e em NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) aos membros das Comissões Permanentes de Orçamento a gratificação, por sessão a que comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais. 
§ 1.º - A gratificação referida nêste artigo será também atribuída aos Secretários das Comissões de Orçamento, sendo de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) para o da Comissão Central e de NCr$ 22,50 (vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta centávos) para os das Comissões Permanentes do Orçamento. 
§ 2.º - Para fins de percepção das gratificações ora fixadas, é vedada a acumulação das funções de membro com as de Secretário das referidas   Comissões. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia do mês em curso.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.