DECRETO N. 50.255, DE 27 DE AGÔST0 DE 1968
Fixa gratificação dos membros das Comissões de Orçamento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros
novos) aos membros e assessores da Comissão Central de
Orçamento e em NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) aos membros
das Comissões Permanentes de Orçamento a
gratificação, por sessão a que comparecerem,
até o limite de 8 (oito) mensais.
§ 1.º - A gratificação referida
nêste artigo será também atribuída aos
Secretários das Comissões de Orçamento, sendo de
NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) para o da Comissão Central e
de NCr$ 22,50 (vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta
centávos) para os das Comissões Permanentes do
Orçamento.
§ 2.º - Para fins de percepção das
gratificações ora fixadas, é vedada a
acumulação das funções de membro com as de
Secretário das referidas Comissões.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta das dotações próprias dos orçamentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao
primeiro dia do mês em curso.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.