DECRETO N. 50.256, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Dispões sôbre contratação de menores do Serviço de Menores, da Secretaria da Promoção Social, para prestação de serviços ao  Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que, experimentalmente, menores assistidos pelo Serviços  adequadas à sua idade em òrgãos da Administração estadual.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados os órgãos da Administração direta e indireta do Estado a entrar em entendimento com a Secretaria da Promoção Social, para observada a legislação de pretenção específica, contratar menores, assistidos pelo Serviço Social de Menores, a fim de que; independentemente de prova de seleção, possam prestar, sob o regime da Consolidação da Leis do Trabalho, serviços aos referidos órgãos.
Artigo 2.º - O prazo contratual expirará, necessáriamente, na data que menores completar 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único - Ressalvaldos os interésses da Administração, os servidores que tiverem seu contratos findos poderão ser  novamente contratodos na forma da lesgilação vigente, para prestação de serviços eventuais e avulsos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civl, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A