DECRETO N. 50.257, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Integra
no Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
os cargos que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio, na Parte e Tabela a que
corresponderem, 5 cargos de Estatístico, Referência "I",
do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupados por
Archimedes Leal de Barros, Jessy da Silva Souza, Leopoldo Marcelino,
Honório Francisco Lanzara e Maria Cândida Rolim Cabral,
ficando relotados no Departamento Médico do Serviço Civil
do Estado.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.