DECRETO N. 50.257, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio os cargos que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, na Parte e Tabela a que corresponderem, 5 cargos de Estatístico, Referência "I", do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, ocupados por Archimedes Leal de Barros, Jessy da Silva Souza, Leopoldo Marcelino, Honório Francisco Lanzara e Maria Cândida Rolim Cabral, ficando relotados no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho,  Indústria e Comércio
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.