DECRETO N. 50.259, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Integra no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento o cargo que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos tèrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a íntegrar o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, na Tabela correspondente, 1 (um) cargo de Auxiliar de Organização, referência "22", da Tabela Provisória do Departamento Estadual de Administração, ocupado por D. Nair Fatima Madani.
Artigo 2.° - No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por éste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de orígem ,do servidor.
Artigo 3.° - Êste descreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revoga-se as disposições em contrário.
ROBERTO COSTAS, 27 de agôsto de 1968.
Antônio Barros dJA DE ABREU SODRÉ
Secretário da Educação Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Tecnica Secretaria de Economia e Planejamento
Nelson Petersen da Costa - os 27 de agôsto de 1968.
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.