DECRETO N. 50.260, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n. 10.031, de 25 de abril de 1983.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 17, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de NCr$ 385.560,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminados:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o resultado da arrecadação proveniente da elavação da alíquota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, suprido, na sua eficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente, elevado o limite da porcentagem, se necessário.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.