DECRETO N. 50.265, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de NCr$
13.000,00 (treze mil cruzeiros novos), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída
à Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio.

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.